O que é uma patente? E um modelo de utilidade?

“Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos). Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública. As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial: Patentes; Modelos de Utilidade.”  –  in site do INPI
(Consultar Código da Propriedade Industrial)

Quando se pode constituir uma marca?

A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respetiva embalagem, desde que sejam adequados para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. Também as frases publicitárias para os produtos ou serviços a que respeitem podem constituir marca desde que possuam caráter distintivo, independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor.

O que é um desenho ou modelo?

Um “desenho ou modelo” (design) designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura e materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Entende-se por “produto” qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros:

      • os componentes para montagem de um produto complexo – ex.: caixas multibanco, painéis publicitários – mupis, automóveis, telemóveis, impressoras, mobiliário, entre outros;
      • as embalagens;
      • os elementos de apresentação – ex.: grafismo de painéis de publicidade, layouts de apresentações de computador;
      • os símbolos gráficos – ex.: ícones de computador, elementos de sinalética, sinais identificativos, simbologia diversa;
      • os caracteres tipográficos – ex.: fontes de letra.

Qual o limite territorial da proteção de um direito de PI?

Ao apresentar um pedido de PI numa determinada Administração Nacional de propriedade industrial, por exemplo, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o correspondente direito atribuído é válido apenas para os limites territoriais do país, neste caso Portugal.

Como se processa um pedido de um direito de PI?

Para membros da comunidade académica do Politécnico de Leiria todo o processo de pedido de um direito de propriedade industrial é acompanhado pelo CPVC, o qual compilará toda a documentação que vai sendo exigida pelo INPI aos inventores / criadores, procede à sua análise e emite um parecer aos inventores antes de dar entrada da documentação junto do INPI, por forma a minimizar os custos e a duração do processo de concessão ou recusa do direito. (Consultar Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico de Leiria)

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